Entendendo a Tarifação do Fio B previsto na Lei 14.300
No dia 7 de janeiro de 2022 o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 5829/2020, dando origem à Lei 14.300, que regulamenta a GD (geração distribuída) no país. De um lado, entidades estão comemorando a aprovação do projeto, do outro, os integradores estão lamentando.
O fato é que muitos simplesmente não entendem como calcular o impacto do Fio B nas contas de energia, o que é fundamental para entender efetivamente os conceitos e como são realizados estes cálculos, para de fato, com propriedade, poderem se posicionar e instruir seus clientes.
A Lei 14.300 não trata somente sobre o Fio B, mas trata sobre condicionantes para as tarifações futuras e também outros assuntos, abrangendo não somente energia solar fotovoltaica, mas também incorporando outras formas de geração de energia interligadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional).
Para entender sobre o que tange a tão falada tarifação do Fio B, é necessário que se compreenda inicialmente o que é o Fio B. Vale destacar que a dedução do Fio B só impacta o montante de energia exportado para a rede elétrica da concessionária, não impacta a energia gerada e consumida instantaneamente na unidade consumidora.
Assim sendo, sem dúvida, faz-se necessário entender o conceito de simultaneidade, que vai determinar o montante que não será compensado, e consequentemente, o quão viável será um projeto conectado à rede da distribuidora local após o dia 7 de janeiro de 2023.
Afinal, o que é o Fio B?
Para entender o que é o Fio B, precisamos entender tudo o que compõe uma conta de energia. Para fins de avaliação deste artigo, estamos direcionando a nossa atenção somente para contas de energia de clientes enquadrados no Grupo B.
Uma conta de energia é composta pela famosa TE (Tarifa de Energia), referente ao consumo de energia do sistema de distribuição, e também pela TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Por fim, o adicional de bandeira tarifária, a contribuição na Iluminação Pública, a Subvenção tarifária (para propriedades rurais) e outros.
O Fio B está inserido dentro da esfera da TUSD que é repleta de componentes tarifários. Porém, dentro deste artigo menciono a TUSD Fio A, que são os custos vinculados à manutenção e operação das linhas de transmissão, e destaco também a TUSD Fio B, que são os custos vinculados a utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até as residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.
Ao entender o que é o Fio B, mencionarei aqui o artigo 27 da Lei 14.300, que trata sobre o escalonamento da tarifação do Fio B. O trecho diz:
“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.”
Neste trecho da Lei, está explicitado o escalonamento da cobrança do Fio B, lembrando sempre que o artigo 17 referido no VII ano da transição, trata da delegação de poder à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para determinação das regras tarifárias que regulamentarão a classe a partir do ano de 2029, resultante do chamado “encontro de contas” para valoração de custos e benefícios da GD.
O Fio B representa 28% da tarifa da minha conta de energia?
A resposta é não, o Fio B não representa 28% da tarifação da conta de energia. O Fio B é um valor absoluto, calculado anualmente pela concessionária e validado pela ANEEL. O percentual de 28% foi adotado como um valor médio para algumas análises de entidades do setor, porém é fundamental que todos entendam como valorar em unidades monetárias absolutas em R$.
Afinal, existem grandes variações de concessionária para concessionária pois o valor da TUSD Fio B depende de uma análise de adensamento populacional de cada rede de concessão (calculado pela concessionária). Quanto mais otimizada a relação UCs (Unidades Consumidoras) x Área de concessão, mais barato deverá ser o valor da TUSD Fio B.
Exemplificando: a CPFL Paulista possui dentro de sua área de concessão um grande volume de unidades consumidoras, fazendo com o que o custo total da TUSD Fio B seja diluído em muitas unidades, reduzindo assim o custo final da utilização da infraestrutura do sistema de distribuição entre todos os consumidores desta região.
Já a Equatorial Pará possui uma relação Unidades Consumidoras x Área de concessão muito abrangente, fazendo com que exista uma quantidade menor de unidades consumidoras (se comparada com a CPFL Paulista) para uma área de concessão espalhada por uma área territorial muito grande. Isso impacta os custos finais de utilização da estrutura, sendo este mesmo custo dividido por poucas unidades consumidoras, aumentando portanto o valor final da TUSD Fio B.
A Simultaneidade e seu papel na tarifação do Fio B
Vários dados são levados em consideração para levantamento de dimensionamento e proposta ao cliente final. Porém o método mais utilizado, é o dimensionamento do sistema com base nos dados históricos de consumo do potencial cliente.
Como conclusão final, sim e muito benéfico os projetos de geração da própria energia solar gerando economia e sustentabilidade .